BSPF - 25/02/2017
Brasília – A terceira campanha de adesão eletrônica à
Funpresp, realizada entre novembro e janeiro pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MP), teve um saldo de 458 inscrições. A maioria das
adesões provêm da área da Educação. A partir de agora, os novos participantes
passam a contar com a poupança previdenciária, que dá mais segurança para o
futuro do servidor.
Aqueles que disseram “sim” no Sistema de Gestão de Acesso
(Sigac), antigo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe),
passam a contar com a contrapartida do patrocinador, que dobra o valor da
contribuição para a conta individual do servidor. Há também o seguro para casos
de morte e invalidez, além do benefício fiscal no Imposto de Renda.
Ao acessar o Sigac entre 21/11/2016 e 18/01/2017, o servidor
visualizava uma mensagem exibida em pop-up. A primeira contribuição estava
prevista para o mês de janeiro de 2017. Porém, em decorrência do não
processamento na folha de pagamento pelo MP, os que aceitaram entrar no plano
tiveram a inscrição processada em 1º de fevereiro. A decisão conjunta entre a
Funpresp e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) foi
tomada para evitar o recolhimento de duas contribuições de uma só vez.
Os novos participantes já têm acesso à Sala do Participante,
área de acesso restrito para acompanhamento do plano de benefícios, com emissão
de extrato, rentabilidade das cotas e certificado de adesão digital. Também será enviado, mensalmente, por e-mail,
o Informativo do Participante.
Três órgãos se destacaram nesta campanha em relação ao
número de adesão: O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Instituto
Federal de São Paulo (IFSP) e a Fundação Universidade do Maranhão. A Funpresp
já conta com mais de 3 mil participantes aderidos de forma eletrônica, uma
maneira simples e descomplicada de garantir o plano de previdência
complementar.
Regime de tributação – Os participantes inscritos de forma
eletrônica devem ficar atentos ao prazo para escolha do regime de tributação:
31 de março de 2017.
Há duas opções de escolha para o regime de tributação:
progressivo e regressivo. O primeiro vai de acordo com a faixa de renda mensal.
Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o
limite máximo de tributação é de 27,5%. Já o regressivo, funciona de acordo com
o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo
de contribuição, menor o imposto que será pago, independentemente do valor
acumulado. Leia mais sobre regime de tributação aqui.
A alíquota define o valor da contribuição mensal. Ela incide
sobre o salário de participação (remuneração – teto do INSS, atualmente de R$
5.531,31). São três alternativas: 8,5%, 8% e 7,5%.
Caso não se manifeste, o novo participante será incluído no
plano com regime progressivo e alíquota de 8,5%.
Fonte: Funpresp