BSPF - 17/02/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que
os servidores públicos têm que cumprir estágio probatório de três anos. A
atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos
Servidores e demais Agentes Públicos da Agências Nacionais de Regulação
(Sinagências).
A entidade pleiteava que fosse aplicado o estágio de dois
anos para os servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que
ingressaram no serviço público até maio de 2008, quando foi editada a medida
provisória (nº 431) que alterou a Lei nº 8.112/90 para ampliar o prazo para
três anos. Em consequência, o sindicato também pediu a condenação da autarquia
a pagar os valores que os servidores deixaram de receber por terem tido que
esperar um ano a mais para progredirem ou serem promovidos em suas carreiras,
além de indenização por supostos danos que sofreram ao permanecer por mais doze
meses em estágio probatório.
Os pedidos foram negados em primeira instância, mas o
sindicato recorreu. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os procuradores
federais que atuaram no caso lembraram que a estabilidade só é adquirida pelos
servidores após três anos de efetivo exercício desde a Emenda Constitucional nº
19/98. E que o estágio probatório e a estabilidade são institutos conectados
que têm a mesma finalidade – proteger os cidadãos e o interesse público. Isso
ocorre porque eles funcionam como uma garantia de que, por um lado, o servidor
não poderá sofrer retaliações indevidas, e por outro, de que a sociedade pode
confiar de que eles estão aptos para as atividades que desempenham.
Princípios constitucionais
A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU, modificando
entendimento que vinha adotando até o momento e abraçando a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “os institutos do estágio
probatório e o da estabilidade estão pragmaticamente ligados, razão pela qual
ambos os prazos devem ser de três anos”. A decisão assinalou que o
posicionamento não só uniformiza a jurisprudência, como também é “a solução que
mais se harmoniza com os princípios constitucionais e administrativos pátrios”.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região
(PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica
(PF/ANEEL). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 11407-76.2007.4.01.3400 – TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU