BSPF - 15/02/2017
Um grupo de 28 deputados federais ingressou com Mandado de
Segurança (MS 34635), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a
tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da
Reforma da Previdência.
Os parlamentares sustentam que a proposta foi enviada pelo
Poder Executivo à Câmara dos Deputados, em 5 de dezembro do ano passado, sem
que fosse acompanhada de estudo atuarial prévio para atestar a necessidade de
mudanças na legislação, condição que alegam ser necessária para a alteração dos
Regimes Próprio e Geral, conforme exigência dos artigos 40 e 201 da Constituição
Federal e do artigo 1º da Lei 9.717/1998.
Acrescentam que também não houve discussão prévia e aprovação colegiada do Conselho Nacional de Previdência Social, com participação dos trabalhadores, requisito previsto no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991.
Acrescentam que também não houve discussão prévia e aprovação colegiada do Conselho Nacional de Previdência Social, com participação dos trabalhadores, requisito previsto no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991.
Alegam que a proposta já foi aprovada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara “em tempo recorde” e que
agora está sob responsabilidade da Comissão Especial destinada a proferir
parecer técnico à PEC 287/2016. “Ao contrário do mero aperfeiçoamento das
regras existentes, trata-se de agravamento das condições para aposentadorias e
pensões, direito social e fundamental de cada cidadão brasileiro, daí que as
formalidades para seu protocolo e tramitação são imprescindíveis”, afirmam os
deputados.
O mandado de segurança se volta contra ato do presidente da
República quanto ao envio da proposta sem estudo atuarial e sem ouvir o
Conselho Nacional de Previdência Social; contra ato do presidente da Câmara
consubstanciado em suposta omissão quanto às inconstitucionalidades alegadas;
da Comissão de Constituição e Justiça, que resultou na aprovação da
admissibilidade da proposta “sem que ela obedecesse aos requisitos formais de
apreciação”; e do presidente da Comissão Especial, órgão responsável pela
próxima etapa da apreciação da proposta.
Os parlamentares pedem a concessão de liminar para suspender
a tramitação da PEC 287 até o julgamento final do mandado de segurança. No
mérito, o MS requer a nulidade da aprovação do parecer de admissibilidade pela
CCJC da Câmara e que se determine à Presidência da República o envio de
mensagem modificativa à proposta com a apresentação de documento que comprove
aprovação pelo Conselho Nacional de Previdência Social, bem como do estudo
atuarial que confirme as mudanças exigidas no projeto. Por fim, que se
determine que os presidentes da Câmara dos Deputados e da Comissão Especial se
abstenham de dar seguimento à proposição enquanto tais documentos não forem
apresentados.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF