BSPF - 25/02/2017
Taxista terá até 15 minutos para comparecer ao local e
aguardará usuário por até 10 minutos
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
publicou, nesta quinta-feira (23), a Instrução Normativa nº 2/2017 que
estabelece diretrizes e procedimentos do TáxiGov, novo modelo de transporte
para servidores e colaboradores do Poder Executivo Federal, em deslocamentos a
trabalho no Distrito Federal e entorno. A norma regulamenta atribuições e
responsabilidades dos usuários e órgãos, além de definir os instrumentos de
adesão e descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros.
Aborda, ainda, regras de custeio, limite de despesa, instruções relacionadas à
solicitação, execução e confirmação do serviço.
Para a utilização do Táxigov, os órgãos deverão firmar Termo
de Adesão (TA) e Termo de Execução Descentralizada (TED) com o MP, responsável
por firmar os contratos com o fornecedor. As autarquias e fundações também
poderão utilizar o serviço a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº
02/2016.
Os usuários poderão solicitar o transporte por meio de
aplicativo para smartphone, via web ou por Central de Atendimento. Os táxis
habilitados estarão disponíveis 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e
feriados – havendo possibilidade de agendamento de data e horário. Toda
solicitação de transporte poderá ser acompanhada em tempo real, desde o início
até o encerramento. As corridas realizadas estarão disponíveis aos gestores em
relatórios gerenciais.
Atualmente, os ministérios têm um gasto anual de R$ 32
milhões com serviço de transporte de uso administrativo e são realizadas,
aproximadamente 490 mil corridas no período. Com a utilização do táxi, a
proposta é reduzir em até 60% as despesas nessa área – a economia estimada é de
R$ 20 milhões ao ano. Os órgãos poderão expedir normas operacionais
complementares ao disposto na Instrução Normativa nº 2/2017, regulando
situações específicas. O TáxiGov está em fase de testes na Secretaria de Gestão
do MP desde o dia 13 de fevereiro e o início da utilização nos demais
ministérios será gradativa.
Orientações para o
usuário do TáxiGov
Cada usuário será cadastrado e utilizará senha pessoal
definida no primeiro acesso, podendo ser alterada a qualquer momento.
O taxista terá até 15 minutos, após confirmada a solicitação
da corrida, para comparecer ao local de início do transporte e aguardará o
usuário por até 10 minutos.
Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário
poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento, justificando a não
realização do serviço.
O usuário é responsável pela verificação do acionamento (que
deverá ocorrer somente após o embarque) e do enceramento do taxímetro, e pelo
seu encerramento.
O usuário deverá avaliar o serviço, atentando se o motorista
foi cortês, respeitoso e prestativo. É importante observar, também, condições
de conforto, segurança e higiene do veículo, em até 72 horas do encerramento da
corrida.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão