Agência Câmara Notícias
- 07/02/2017
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que dispensa o
candidato com deficiência aprovado em concurso público de validar
posteriormente, em comissão interna do órgão, sua deficiência para assumir a
vaga. Para isso, ele terá de apresentar na inscrição do concurso documento
técnico emitido por especialista na doença declarada.
A proposição estabelece ainda que, para efeito da nova lei,
serão consideradas deficiência as doenças crônicas, as hereditárias, as
autoimunes e as degenerativas, em especial a esclerose múltipla.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5573/16, do
deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O texto altera a lei das pessoas com
deficiência (7.853/89) para incluir a regra.
O parlamentar defende que o poder público faça valer o
princípio de inclusão plena da pessoa com deficiência, não admitindo atos
preconceituosos. “Não seria uma forma arbitrária submeter o candidato com
deficiência a duplo ônus que é o de ser aprovado no concurso e também por uma
comissão, considerando que na inscrição já entrega documentos?”, questiona.
A proposta, segundo Marcelo Álvaro Antônio, protegeria
indivíduos com características personalíssimas, inclusive aqueles com o
diagnóstico de doença degenerativa, crônica, grave ou autoimune.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.