sexta-feira, 17 de março de 2017

AGU evita que universidade seja obrigada a fazer pagamentos indevidos a servidores


BSPF     -     17/03/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender a execução de ação ordinária, em trâmite na 1ª Vara Federal de Roraima, que havia concedido a servidores aposentados da Universidade Federal de Roraima (UFRR) o direito à incorporação de adicionais relacionados ao exercício de função comissionada – os chamados quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e a publicação da MP 2.225-45/01.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Roraima (PF/RR) e a Procuradoria Federal junto à UFRR (PF/UFRR) defenderam a legitimidade da alteração legislativa, que desvinculou o valor das funções de confiança e cargos em comissão das parcelas de quintos e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). De acordo com as procuradorias, não houve afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no Art. 37, XV, da Carta Constitucional, porque não existe direito adquirido a regime jurídico.

As unidades da AGU explicaram, também, que a MP 2.225/45/2001 não restabeleceu a incorporação dos quintos, “mas tão somente transformou em VPNI a incorporação das parcelas referidas nas leis anteriores. Assim, uma vez que o direito a tal incorporação já estaria extinto, o restabelecimento de dispositivos normativos que permitiam a incorporação dos quintos/décimos somente seria possível por determinação expressa em lei que assegurasse a repristinação desse direito, o que não ocorreu”, explicaram os procuradores federais.

Jurisprudência

A tese da AGU já havia sido acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 638.115-CE, com repercussão geral, no sentido de que “se a Medida Provisória 2.225/2001 não repristinara expressamente as normas que previam a incorporação de quintos, não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento”.

Os procuradores federais ajuizaram ação rescisória para desconstituir o julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que a decisão teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade. Na ação, a AGU fez o pedido de deferimento de tutela provisória para que fosse sobrestada a execução do acórdão e impedido qualquer pagamento a título de quintos aos réus.

A tutela provisória foi concedida pelo tribunal. “A não concessão da antecipação de tutela pode importar em dano de difícil reparação a quem tem, em tese, o direito de rescindir o julgado e, em novo julgamento, obter decisão de improcedência do pedido deduzido na petição inicial da ação ordinária, em conformidade ao que decidiu o STF”, assinalou trecho da decisão, que também reconheceu que “a matéria está agora fixada pela Suprema Corte no sentido de não se reconhecer a pretensa incorporação de quintos após a vigência da Lei nº 9.624”.

A PRF1, a PF/RR e a PF/UFRR são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Rescisória nº 0008800-56.2017.4.01.0000 - TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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