Agência Brasil
- 31/03/2017
O presidente Michel Temer sancionou hoje (31), com três
vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.
O texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário
Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação.
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que
previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos
temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já
estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do
Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações
indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado
em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta
pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara
dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto
poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu
patrões e empregados.
Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos
envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas
últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela
Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas
terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada.
A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições,
inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da
atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções
que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para
subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração
e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado
o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo
acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e
salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa
terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na
Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens
para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados)
será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da
causa trabalhista.