Agência Câmara Notícias
- 09/03/2017
Delúbio da Silva, do Ministério da Fazenda, disse que a
reforma acaba com a aposentadoria pelo salário integral dos servidores que
entraram até dezembro de 2003; caso eles não tenham mais de 45 anos, se mulher,
ou 50 anos, se homem.
Eles entrariam na regra geral de cálculo dos trabalhadores
em geral onde o benefício é definido por 51% da média salarial mais 1 ponto ao
ano de contribuição. Os mais velhos cairiam na regra de transição.
Previdência complementar
Desde 2013, com a criação do fundo de previdência
complementar dos servidores civis federais, o teto de aposentadoria dos
servidores que entraram a partir daquele ano é o mesmo dos trabalhadores em
geral.
Isso vale também para a maioria dos estados brasileiros que
já criaram seus fundos. Segundo Delúbio, a reforma torna obrigatória a criação
dos fundos para que, principalmente, os municípios implementem a previdência
complementar.
Pensão por morte
O auditor-fiscal da Receita Federal disse que a nova regra
de cálculo para a pensão por morte é justa porque a pensão pelo valor total da
aposentadoria não existia antes da Constituição de 88.
A nova regra é de 50% do valor mais 10 pontos percentuais
por dependente. Ou seja, um casal que não tenha filhos geraria uma pensão para
o companheiro de 60% da aposentadoria de quem faleceu. Mas este viúvo ou viúva
– caso já seja aposentado – terá que escolher entre continuar a receber a
aposentadoria ou a pensão.
A Comissão Especial da Reforma da Previdência discute hoje
as novas regras de aposentadoria para servidores públicos previstas na proposta
de emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Executivo.