quinta-feira, 9 de março de 2017

Governo: reforma inclui servidores mais jovens em regra geral da aposentadoria


Agência Câmara Notícias     -     09/03/2017




Delúbio da Silva, do Ministério da Fazenda, disse que a reforma acaba com a aposentadoria pelo salário integral dos servidores que entraram até dezembro de 2003; caso eles não tenham mais de 45 anos, se mulher, ou 50 anos, se homem.

Eles entrariam na regra geral de cálculo dos trabalhadores em geral onde o benefício é definido por 51% da média salarial mais 1 ponto ao ano de contribuição. Os mais velhos cairiam na regra de transição.

Previdência complementar

Desde 2013, com a criação do fundo de previdência complementar dos servidores civis federais, o teto de aposentadoria dos servidores que entraram a partir daquele ano é o mesmo dos trabalhadores em geral.

Isso vale também para a maioria dos estados brasileiros que já criaram seus fundos. Segundo Delúbio, a reforma torna obrigatória a criação dos fundos para que, principalmente, os municípios implementem a previdência complementar.

Pensão por morte

O auditor-fiscal da Receita Federal disse que a nova regra de cálculo para a pensão por morte é justa porque a pensão pelo valor total da aposentadoria não existia antes da Constituição de 88.

A nova regra é de 50% do valor mais 10 pontos percentuais por dependente. Ou seja, um casal que não tenha filhos geraria uma pensão para o companheiro de 60% da aposentadoria de quem faleceu. Mas este viúvo ou viúva – caso já seja aposentado – terá que escolher entre continuar a receber a aposentadoria ou a pensão.

A Comissão Especial da Reforma da Previdência discute hoje as novas regras de aposentadoria para servidores públicos previstas na proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Executivo.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra