BSPF - 16/03/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que
agente da Polícia Federal (PF) removido por interesse próprio, após
participação voluntária em concurso de remoção, não tem direito a receber ajuda
de custo. O autor da ação foi transferido por interesse próprio de delegacia na
cidade de Redenção (PA) para a superintendência da PF em Palmas (TO), mas
queria que a Administração arcasse com as despesas da alteração de sua lotação.
O direito ao recebimento dos valores já havia sido negado ao
policial por decisão de primeira instância, mas ele recorreu à Turma Regional
de Unificação do Juizado Especial Federal alegando que existiriam decisões
divergentes da Justiça Federal no Pará (PA) e Amapá (AP), que teriam
considerado anteriormente que a mera existência de concurso de remoção já
pressupõe um interesse da administração na mudança.
No entanto, a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) –
unidade da AGU que atuou no caso – explicou que o Estatuto dos Servidores da
União (Lei nº 8.112/90) prevê o pagamento de ajuda de custo apenas quando o
servidor for removido de oficio, por interesse da administração pública e sem
que ele espere ou deseje a mudança de lotação.
De acordo com a procuradoria, como no caso em questão o
próprio policial revelou ter pedido a mudança de lotação e voluntariamente
participou de concurso de remoção, mesmo que o interesse primário fosse da
administração, a ajuda de custo não seria devida ao autor da ação, uma vez que
ele não foi mandado servir em nova sede.
Jurisprudência
Os advogados da União também lembraram decisões do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Unificação (TNU), o órgão que
uniformiza nacionalmente a interpretação das leis federais no âmbito dos
Juizados Especiais Federais (JEF), que corroboram a interpretação da legislação
defendida pela AGU.
Levando em consideração as evidencias da voluntariedade da
remoção do autor da ação e a compreensão da lei consolidada pela TNU, a Turma
Regional de Uniformização do JEF acolheu o pedido da União e julgou o pleito do
policial improcedente.
A PU/TO é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU),
órgão AGU.
Ref.: Processo nº 0004076-49.2013.4.01.4300/TO – TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU