BSPF - 28/04/2017
A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um
delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) que sofreu assédio moral no
trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença
na semana passada, reconhecendo que os chefes do autor tinham o intuito de
constrangê-lo psíquica e profissionalmente.
O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011,
quando tomou posse. Em menos de um ano foram instaurados quatro processos
administrativos disciplinares (PADs) contra o autor, além de uma correição
extraordinária em face de suposto atraso nos processos sob sua
responsabilidade. Segundo depoimento das testemunhas, os chefes do delegado
exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso
sem autorização judicial. Outra denúncia seria relativa a uma licença médica
dele quando a chefia submeteu seus médicos a um interrogatório a fim de
comprovar que ele não estava doente.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle,
relator do processo, fundamentou que o assédio moral é o conjunto de práticas
humilhantes e repetitivas às quais são submetidos os trabalhadores no exercício
de suas funções em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim
de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho.
O magistrado explicou que “para o reconhecimento do assédio
moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que
efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição
por parte da chefia, hipótese suficientemente comprovada nos autos”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4