BSPF - 11/04/2017
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga pela primeira
vez um levantamento sobre a saúde de magistrados e servidores do Poder
Judiciário nacional, feito a partir das informações obtidas junto aos
tribunais. O estudo deverá ser utilizado pelos próprios tribunais para a
definição das políticas e ações de promoção e preservação da saúde física e
mental de magistrados e servidores.
Segundo o levantamento, o índice de absenteísmo registrado
entre os magistrados é de 1,87%. Se forem considerados apenas os afastamentos
por motivo de saúde do próprio magistrado, o índice cai para 1,38%.
Isso significa que, do total de dias úteis, os magistrados
estiveram ausentes por motivos de doença em 1,87% dos dias. Da mesma forma,
entre os servidores do Poder Judiciário quase todos os afastamentos ocorreram
por motivo de saúde própria (1,79% dos 2,09%). É como se 1,9% dos 15 mil
magistrados e 2,11% dos 230 mil servidores tivessem deixado de trabalhar por
motivo de saúde durante todo o ano de 2016.
Não há o predomínio marcante de determinada moléstia entre
as que mais atingem magistrados e servidores do Poder Judiciário. Ao longo de
2016, foram registradas 1.420 diferentes doenças ou condições clínicas
distintas. Entre as categorias de moléstia, a mais observada entre magistrados
e servidores, segundo o levantamento, foram as doenças do sistema osteomuscular
e do tecido conjuntivo, com 10,96% do total. Em seguida, aparecem as doenças do
aparelho respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com
9,37%, doenças infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho
digestivo, com 4,45%.
As cinco doenças mais observadas foram: dorsalgia,
denominação para as dores na região torácica (8,6%), diarreia e gastroenterite
de origem infecciosa (3,9%), nasofaringite aguda (2,4%), outros transtornos
ansiosos (2,2%) e sinusite aguda (1,9%). A realização de Exames Periódicos de
Saúde, regulamentada no governo federal pelo Decreto n. 6.856, de 25 de maio de
2009, ainda não é muito difundida entre magistrados e servidores. De acordo com
o levantamento, apenas 4,65% dos magistrados e 9,15% dos servidores realizaram
o exame em 2016.
A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e
Servidores do Poder Judiciário determina que os tribunais devem manter unidades
de saúde para a assistência direta de caráter emergencial e para a proposição,
execução ou coordenação de ações em saúde e realização de ações de promoção,
prevenção e vigilância em saúde, entre outras atribuições.
Segundo a Resolução que institui a política (Resolução n.
207, de 15/10/2015), a assistência à saúde também deve ser prestada pelos
tribunais de forma indireta, por meio de planos ou auxílio-saúde oferecidos aos
servidores e magistrados.
A política prevê ainda que cada tribunal deve instituir
Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde, compostos por magistrados
e gestores da área de saúde e da área de gestão de pessoas. Cabe a estes
comitês a implementação e gestão da política no âmbito do tribunal, o fomento a
programas, projetos e ações e a promoção de reuniões, encontros e eventos sobre
temas relacionados, entre outras atribuições.
Fonte: Agência CNJ de Notícias