BSPF - 09/04/2017
A vantagem é concedida a todos os servidores que atingirem
os critérios estabelecidos para sua concessão.
Uma servidora aposentada garantiu na justiça o direito de
obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição
por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as
atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de
2012.
O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo de
seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos
a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar,
portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos
que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.
Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve
ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu
deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei
Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da servidora aposentada e determinou
que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva
avaliação dos critérios para o RSC.
Conforme consta na legislação brasileira, o servidor
aposentado antes 01/03/2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de
remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o
fim de obter o acréscimo de sua retribuição.
Neste processo, não cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.