BSPF - 25/07/2017
A Medida Provisória (MP) nº 788, publicada hoje no Diário
Oficial da União (DOU), normatiza as regras para restituição de pagamentos
feitos a servidores e beneficiários que morreram. Nas contas do Ministério do
Planejamento, R$ 600 milhões podem ser recuperados com a MP.
Conforme a pasta, há uma defasagem entre o falecimento do
servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador. O texto
encaminhado ao Congresso Nacional prevê o bloqueio dos recursos pela
instituição financeira, após solicitação do governo.
A restituição deverá ocorrer em até 45 dias, desde que o
pedido esteja acompanhado de informações que comprovem a morte do servidor.
O texto ainda prevê que, caso haja a constatação de algum
erro, o servidor ou beneficiário deve comparecer a instituição financeira e
solicitar o desbloqueio dos recursos. Caberá a instituição financeira comunicar
ao órgão o problema.
Por Antonio Temóteo
Fonte: Blog do Vicente