Brasília, 27/03/2009 -O Diário Oficial da União desta sexta-feira traz determinação dos ministérios do Planejamento e da Defesa, expressa na Portaria Interministerial nº 61, autorizando o quantitativo máximo de 2.223 trabalhadores civis, para trabalho temporário nas unidades do Exército brasileiro em 2009. A medida serve tanto para a renovação de contratos já existentes como para a realização de novos contratos mediante seleção.
O pessoal civil contratado atenderá as unidades de engenharia do Comando do Exército na prestação de obras e serviços considerados de interesse público. O maior número de empregos temporários (500) está direcionado para o posto de agente de serviço de engenharia, seguido de motorista (433), auxiliar de serviços diversos (300), engenheiro (156), auxiliar administrativo (147), artífice de carpintaria e marcenaria (80) artífice de eletricidade e comunicações (65) técnico em construção civil (62) e artífice de mecânica (60). Dentro do limite de vagas previsto também será possível contratar médicos, assistentes sociais, geólogos, biólogos, entre outros profissionais.
O Ministério da Defesa deverá informar ao Planejamento o efetivo de civis temporários por organização militar de engenharia com a descrição completa do tipo de atividade de cada um.