Jornal de Brasília - 06/04/2009
Em uma decisão inédita, a Justiça da Bahia concedeu a um servidor público o direito de incluir seu companheiro como dependente para fins de pensão estatutária, dedução em Imposto de Renda e assistência médica. A resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), a resolução abre precedente para novas decisões favoráveis ao reconhecimento da união entre homossexuais em instituições públicas e privadas no estado. O servidor, de 41 anos, funcionário do próprio tribunal desde agosto de 2007, decidiu entrar com o pedido de inclusão de seu companheiro em março do ano passado, com base em uma decisão semelhante tomada quando ainda era servidor público no Estado de São Paulo. Mas foi informado que não havia esse tipo de precedente no serviço público baiano. O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Tadeu Vieira, argumenta que a doutrina e jurisprudência vêm se inclinando no sentido de reconhecer os direitos decorrentes das relações homossexuais. O entendimento foi concebido com base no conceito de união estável.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Siqueira
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