Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 21/05/2009
Servidor público que responde a processo administrativo disciplinar deve receber proventos até decisão final da Justiça. A relevância de fundamento e o risco associado à demora na entrega da prestação jurisdicional foram os preceitos seguidos pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acatar o agravo, impetrado por um servidor de Cuiabá que queria restabelecer seus vencimentos suspensos. Consta dos autos que o servidor público efetivo pediu afastamento por dois anos para tratar de assuntos particulares, sem ônus. O apelante não se manteve no exercício da função até formalização da resposta, tendo como base a certeza dada pelo procurador do município, que teria dito que a decisão seria publicada na semana seguinte, com parecer favorável. Quando retornou descobriu que estava respondendo processo administrativo disciplinar por abandono de emprego, tendo suspensos seus vencimentos.