Valor Econômico - 12/06/2009
Servidores públicos
"Em recente decisão do ministro do Planejamento Paulo Bernardo, foi autorizado o retorno de 212 ex-servidores públicos federais demitidos durante o governo Collor (1990-1992) de autarquias e empresas públicas. Eles foram anistiados pela Lei 8.878/94 e tiveram a autorização concedida por meio de cinco portarias publicadas no Diário Oficial da União. De acordo com decisão da Comissão Especial Interministerial (CEI), em todos os casos, os anistiados não terão direito a salários retroativos ao período de afastamento. Os salários serão atualizados de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior de retorno ao emprego. Enfim, após quase 20 anos, foi feita justiça, só falta agora outra reparação deste fatídico governo: os danos decorrentes do confisco da poupança. Cuidado com a taxação da poupança, presidente Lula."
Fabio Tavares
Rio de Janeiro - RJ