Valor Econômico - 08/10/2009 |
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) - entidade civil que congrega a magistratura estadual em âmbito nacional - contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a recente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a jornada de trabalho no Poder Judiciário, preenchimento de cargos em comissão e imposição de limite à requisição de servidores públicos. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada, a entidade questiona especificamente o artigo 2º , parágrafo 2º , da Resolução nº 88 do CNJ, de 8 de setembro deste ano. O dispositivo determina que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados aos servidores das carreiras judiciárias. Para a associação, ao fixar o percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou seu poder regulamentar, invadindo competência e autonomia atribuídas aos Tribunais de Justiça. |
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Siqueira
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