quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

AGU vai para cima dos marajás


Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 27/01/2010


A Advocacia-Geral da União (AGU) vai contestar sentenças judiciais que garantem a servidores do Executivo federal o recebimento de salários acima do teto do funcionalismo estabelecido pela Constituição – atualmente, R$ 25.725,00.A revisão dos processos já começou e as primeiras ações deverão ser encaminhadas à Justiça em fevereiro. Dados divulgados pelo Ministério do Planejamento há 15 dias mostram que cinco servidores ganham por mês mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles estão lotados no Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba e nas universidades federais do Acre, do Ceará, de Minas Gerais e na federal rural do Rio de Janeiro.


Marcelo de Siqueira Freitas , procurador-geral federal, está à frente da difícil tarefa de colocar as coisas em seus devidos lugares. Fiz uma entrevista especial com ele nesta quarta-feira.

Compartilho com a audiência trechos da conversa:

Como é possível um servidor ganhar acima do teto constitucional?

Tivemos nos anos 1990 uma série de processos tratando de planos econômicos. Quase todos transitaram em julgado deferindo vantagens aos servidores que mais para frente o próprio Judiciário entendeu que não eram devidas. Só que em alguns processos já havia o trânsito em julgado e em respeito à coisa julgada, nesses casos, não admite que a União faça uma revisão dos valores pagos.


O Estado pretende contestar esses pagamentos?

É muito comum a gente pegar dois tipos de situação quando a gente mexe nesse passado. Por exemplo, pegar um processo que transitou em julgado há pouco tempo e que dá para entrar com uma ação rescisória e aí vamos discutir em juízo uma revisão de decisão judicial, onde não tenha o problema da coisa julgada. Ou podemos ter outra coisa acontecendo que é o fato de que a decisão não garantia essa vantagem que o servidor recebe. Não é incomum que se tenha em algum momento do processo dada uma interpretação extensiva que quando a gente olha com cuidado chega à conclusão de que aquilo que está sendo pago não tem respaldo judicial.


Erro?

Sim. Erro de interpretação da administração. Erro muitas vezes desproposital e, infelizmente, em alguns casos, doloso, ou seja, alguém com a participação das antigas procuradorias dessas universidades fazia a interpretação que dava a entender que havia uma decisão judicial que respaldava esses pagamentos, mas que na verdade não havia.Esse movimento da AGU é só um balanço ou vai haver atuação? Vamos agir pontualmente onde ainda é possível. Vamos verificar duas coisas: dá para tomar providência em juízo, dá para recorrer? Se não der, vamos analisar criteriosamente as decisões judiciais. Se o processo não terminou, se é só liminar, a gente vai recorrer. Na outra ponta, vamos ver se houve falhas na implantação dessas rubricas nos contracheques e isso é muito comum.

A gente teve na Universidade Federal de Santa Catarina onde todos os servidores da instituição recebiam uma rubrica há sete anos pretensamente respaldados por uma decisão judicial, mas quando a gente foi olhar o processo essa decisão não garantia essa rubrica. E eles vinham recebendo com o pareceres do procurador-chefe da universidade. A gente cortou a rubrica e demitiu o procurador. Ele era de carreira. Isso foi em 2008.


Essa contestação vai atingir só os servidores que ganham mais do que o teto permite ou pretende contestar as sentenças judiciais como um todo?

A ação específica é para resolver o problemas do teto, é para pegar esses poucos servidores que ganham acima do teto e recolocar os vencimentos deles, se possível, abaixo do teto. Embora o efeito financeiro seja pequeno, porque são apenas cinco pessoas, tem um efeito pedagógico muito importante, que é dizer para todos os servidores que o teto será respeitado.

Já o restante é o seguinte: desde o ano passado começou um trabalho com o Ministério do Planejamento de bater os dados do Siape com os dados do sistema da AGU que controla as ações em juízo. Estamos checando se todas as rubricas de caráter judicial no Siape, de fato, têm sustentação em processos judiciais. Isso começou no ano passado e será definitivo. De tempos em tempos vamos ter de fazer esse batimento.


O fato dessas sentenças terem sido referendadas tem a ver com falta de pessoal ou é falha de procedimento?

Só posso falar pela área jurídica das autarquias e fundações, embora todos os casos sejam de autarquias e fundações. Dois fatores explicam isso: o primeiro é que a procuradoria-geral federal só foi criada em 2002. Como esses processos tramitaram na década de 1990 cada entidade tinha a sua própria procuradoria. A única universidade com sede em Brasília é a UnB, então as unidades não tinham representação em Brasília. O processo quando chegava em Brasília não tinha procurador para fazer a defesa. Boa parte do que transitou em julgado foi por isso: falta, na época, de uma estrutura centralizada e assumir a defesa das entidades que não têm sede em Brasília.

O segundo fator é que houve má fé da defesa judicial, infelizmente. Isso não é a maioria, por bem. Alguns procuradores, na época, não eram servidores da AGU, eram servidores de cada universidade. Então uma ação que era ajuizada pelo sindicato também os favorecia. Esse era um problema grave: o procurador fazia a defesa em um processo que o estava beneficiando. Houve conflito de interesses.


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