sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

PRAZO PARA LICENÇA


Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 29/01/2010

Os servidores públicos que pretenderem participar do processo eleitoral 2010 deverão pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 3 de julho, ou seja, três meses antes das eleições. O funcionário terá o direito de receber os vencimentos, integralmente, durante o período que estiver em campanha política.

De acordo comas regras previstas na Constituição Federal, são considerados servidores públicos, para esse caso, todos os funcionários da Administração Direta, das autarquias, das fundações e da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de governo: União, estados e municípios.

Todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

Já os dirigentes sindicais deverão se afastar da direção até 3 de junho.

Alicença é obrigatória para todos os titulares, exceto para suplentes e membros do conselho fiscal.

O afastamento não implica na renúncia do cargo.

O maior prazo é para os titulares de cargos pertencentes ao Poder Executivo. É necessário se afastar seis meses antes das eleições, ou seja, 3 de abril. Exceção para vice-presidente e vice-governadores


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