Correio Braziliense - 28/05/2010
O Adicional por Plantão Hospitalar (APH) é um direito dos profissionais que trabalham em regime de plantão em áreas indispensáveis para o funcionamento ininterrupto dos hospitais. O decreto define o plantão hospitalar como um trabalho de 12 horas ininterruptas ou mais, que vão além da carga horária semanal normal, ou então, como o tempo em que o funcionário fica fora do hospital, mas disponível para pronto atendimento em casos de emergência. O decreto ainda limita a 24 horas o tempo máximo de plantão semanal.
Segundo o Ministério da Saúde, ainda não é possível prever se a regulamentação irá incentivar que mais funcionários fiquem de plantão, o que poderia melhorar o atendimento à população, especialmente em fins de semana e feriados. Isso só poderá ser avaliado depois da publicação de uma portaria dos ministérios do Planejamento e da Saúde, que irá detalhar quais cargos poderão receber o benefício salarial e quais os valores máximos a serem pagos. Não há data prevista para publicação da portaria interministerial.
O APH já havia sido regulamentado em maio de 2009 para os plantonistas dos hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, e do Hospital das Forças Armadas, em Brasília.