Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 29/05/2010
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo prepara a lista de áreas essenciais do Estado que em caso de greve de servidores não poderiam ter seus serviços interrompidos. As consultas aos órgãos federais têm sido coordenadas pelo Ministério do Planejamento. O levantamento final deverá ficar pronto na próxima semana.
No melhor estilo copia e cola, o Executivo federal vem se espelhando nas regras e nos limites definidos pela legislação e que são aplicados às paralisações no setor privado. Na velha e boa lei 7.783 está escrito que os serviços ou atividades essenciais são:
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária."
O texto reforça ainda que é preciso "garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".