Agência TCU - 15/12/2010
Fernandes exercia a função de chefe e encarregado de caixa da Agência de Correios de Bragança (PA) na época em que foi verificada, por meio de levantamentos contábeis e financeiros, diferença a menor no saldo em caixa. Segundo o regulamento de pessoal dos Correios, “Todo empregado é responsável por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer natureza que vier a causa à ECT, de forma direta ou não, por dolo ou culpa”.
O ex-funcionário também foi multado em R$ 5 mil e tem 15 dias para recolher o valor ao Tesouro Nacional. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República do Estado do Pará e à ECT. O ministro José Jorge foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.