AGU - 11/10/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça,
aumento indevido na remuneração de auditores fiscais da Receita Federal com
base em acordo de intenções celebrado entre o sindicato da categoria e o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), sem respaldo em lei
federal.
A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Unafisco) queria que a União efetuasse o pagamento de três classificações
funcionais conforme a 9º cláusula do documento, a partir do padrão em que estivesse
posicionado o auditor, com o objetivo de produzir efeito sobre as
reestruturações de carreiras, progressões e promoções subsequentes.
Os advogados da União explicaram, no entanto, que o termo de
acordo entre a entidade e o Executivo seria uma proposta de pacto político, em
razão de conter uma proposição de inovação de ordem jurídica. Por este motivo,
o documento não possuia eficácia, pois se tratava de mera sugestão para futura
alteração normativa.
A Procuradoria Regional da União da 3º Região (PRU3) também
alertou que o pedido feito pela entidade era juridicamente impossível porque a
Unafisco pretendia utilizar o Poder Judiciário para alterar a Lei nº
11.890/2008. Essa norma trata da reestruturação da composição remuneratória de
servidores públicos federais. Como o sindicato não conseguiu aprovação do
documento no Poder Legislativo, ficou claro, segundo os advogados públicos, que
a situação é natureza essencialmente política e não jurídica.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Juízo da 25º Vara Federal
da Seção Judiciária de São Paulo negou o pedido da Unafisco. De acordo com a
sentença, "não cabe ao Judiciário, sob a assertiva de promoção da justiça
social e da garantia da ordem constitucional, investir-se no papel do Poder
Legislativo, criando dispositivo de lei, sob pena aos princípios
constitucionais da tripartição dos poderes".
O magistrado lembrou, ainda, que a remuneração dos
servidores públicos somente pode ser estabelecida ou alterada por meio de
legislação específica, de iniciativa do Presidente da República, conforme os
artigos 37 e 61, da Constituição Federal.
A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.