BSPF - 13/06/2012
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a
análise de recurso, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre
a permanência de um auditor fiscal da Receita Federal no cargo que ocupa há
nove anos por decisão judicial. A discussão ocorre no Agravo de Instrumento
(AI) 798142, já negado pela Turma, que agora analisa o recurso de embargos de
declaração.
Inicialmente, o candidato não obteve pontuação suficiente
para ser aprovado no cargo pelos critérios previstos no edital, mas conseguiu
uma decisão judicial, em caráter liminar, que assegurou a sua participação na
segunda fase do certame e, em caso de aprovação, a nomeação no cargo.
A liminar foi confirmada, mas essa decisão foi reformada
após julgamento de recurso apresentado pela União contra o candidato.
Inconformado, o candidato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
julgou suas alegações improcedentes.
A questão foi analisada pela Segunda Turma do STF em
novembro do ano passado quando, por unanimidade, os ministros negaram
seguimento ao recurso do candidato que pretendia rediscutir o caso. Na ocasião,
o entendimento da Turma foi de que o acórdão questionado estava de acordo com a
jurisprudência do STF, no sentido de que é regular a classificação
regionalizada. Esse tipo de classificação foi questionada pelo candidato, mas o
STF entende que ela é válida em razão de possibilitar o preenchimento de vagas
em regiões de difícil acesso.
Sustento familiar
Na análise dos embargos de declaração, a defesa do candidato
alega que nem todos os argumentos apresentados no agravo de instrumento foram
analisados e que, além disso, o auditor fiscal vivencia um drama familiar
extremamente doloroso e a perda do cargo poderia agravar a situação.
Segundo informa a defesa, dois familiares sofrem de câncer e
dependem dos proventos que ele recebe em razão do exercício do cargo de auditor
fiscal, que é a única renda do núcleo familiar. O auditor, que tem 60 anos,
afirma que os tratamentos e exames têm sido custeados por meio do convênio de
saúde atrelado ao seu cargo e que será interrompido caso ocorra a exoneração do
cargo.
Relator
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou
que a situação é “lamentável, merece toda solidariedade", mas não tem
ligação com o caso concreto sob exame. Assim, o relator manteve seu
entendimento e votou pela rejeição dos embargos.
Pedido de vista
Ao pedir vista para analisar melhor o caso, o ministro
Gilmar Mendes afirmou que entende os argumentos do relator porque, obviamente,
quando se pede uma liminar se sabe que há o risco de uma eventual cassação no
curso do processo, “mas o caso todo tem configurações muito peculiares”. Por
essa razão, o ministro pediu vista do processo e informou que deverá retornar
com os autos em breve para continuação do julgamento.
Fonte: STF