segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Despacho que permitia a permanência de comissionados na AGU não é prorrogado


ANAUNI     -     14/01/2013




A Advocacia-Geral da União não prorrogou o despacho que mantinha Advogados não concursados ocupando cargos em comissão na instituição, principalmente em Consultorias Jurídicas dos Ministérios. O despacho, que vinha sendo prorrogado desde 2009, suspendia o cumprimento da Orientação Normativa n. 28/2009, a qual determina em seu texto que o exercício das funções de assessoramento jurídico no âmbito da AGU é privativo de membros efetivos da instituição. O despacho teria que ser prorrogado até o final de dezembro, não tendo havido, contudo, a publicação de qualquer ato da Advocacia-Geral da União com esse objetivo.

A definição da situação vinha sendo aguardada com muita expectativa pelos Advogados da União, até porque o PLP 205/2012, projeto de lei complementar encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, e que altera o texto atual da Lei Orgânica da AGU, propõe em seu texto que ocupantes de cargo em comissão serão considerados “membros da AGU”, com todas as prerrogativas da carreira.

Atualmente existem quase 700 (setecentos) cargos vagos de Advogado da União na AGU, os quais poderão ser preenchidos por concurso público. O atual concurso público em andamento já prevê o preenchimento de 68 (sessenta) e oito cargos de Advogado da União.

No ano passado o despacho foi objeto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal do Distrito Federal, tendo havido a concessão de medida liminar em primeira instância. A AGU ingressou com pedido de suspensão da liminar perante o TRF da 1a. Região, que acatou o pedido. A ANAUNI vem acompanhando a ação na condição de assistente.

Para o Presidente da Anauni, Marcos Luiz Silva, a não prorrogação do despacho pode configurar um grande avanço no âmbito da Advocacia-Geral da União: “é um grande passo rumo ao fortalecimento da AGU, e da carreira de Advogado da União, e esperamos que uma mudança de rumos no modelo de Advocacia-Geral da União que vinha sendo adotado pelo atual Governo. 

Agora, aguardarmos que haja o provimento de todos os cargos vagos de Advogado da União, para que possamos, finalmente, virar essa página triste na história recente da República Federativa do Brasil. Enfim, o que se esperamos é que as atribuições privativas da carreira de Advogado da União sejam efetivamente respeitadas, e que caminhemos rumo a uma AGU republicana e conforme a Constituição Federal”, disse ele.

A Diretoria da ANAUNI informou ainda que se manterá diligente a partir de agora, para que haja o efetivo cumprimento da Orientação Normativa n. 28/2009, e para que os cargos vagos na carreira sejam providos o quanto antes. A expectativa é que haja um aumento ainda em 2013 no número previsto para provimento em 2013, somente de 68 (sessenta e oito), insuficiente para atender, sequer, a substituição dos não concursados que atualmente atuam nas Consultorias Jurídicas. E que após o concurso, o preenchimento dessas vagas nas Consultorias Jurídicas se dê através de regular concurso de remoção, permitindo-se a ampla participação dos membros da carreira de Advogado da União.


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