Agência Brasil -
02/04/2013
Brasília - A
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e a constitucionalidade
do Decreto Presidencial nº 7.777/2012, que estabelece o direto à greve na
administração pública federal. O decreto foi contestado pela Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), após
greve de auditores fiscais da Receita Federal, ocorrida em junho de 2012.
Segundo a associação, as greves implicariam em “graves e irreparáveis” danos à
Fazenda Nacional.
Os advogados da União
responderam com o trecho do decreto que o órgão cujos servidores estão em greve
deve “adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à
manutenção ou realização da atividade ou serviço”. A Procuradoria-Regional da
União da 3ª Região (PRU3), vinculada à AGU, participou do caso e ressaltou que
a continuidade dos serviços públicos prevista no decreto advém do Princípio da
Superioridade do Interesse Público, dessa forma, os serviços públicos não
poderiam sofrer uma interrupção por completo, como a Unafisco justificou que
ocorreria, uma vez que atendem a toda a sociedade.
A ação foi julgada
como improcedente. Em sua conclusão, a 26ª Vara Federal de São Paulo aceitou os
argumentos da AGU e disse que “o país não pode tornar-se refém de categorias
poderosas de servidores públicos, por mais justas que sejam suas
reivindicações. O interesse da população, na contínua prestação dos serviços
públicos, sobrepõe-se aos de quaisquer categorias de servidores públicos”.
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