AGU - 03/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão
contra o preenchimento da vaga do concurso para o cargo de professor substituto
em Criminologia por candidato aprovado na seleção para professor adjunto das
matérias de Direito Penal e Direito Processual Penal. Os processos seletivos
foram realizados pela Universidade Federal do Rio Grane do Sul (UFRGS).
O candidato havia sido aprovado, em julho de 2008, em
segundo lugar na seleção, porém a Universidade abriu apenas uma vaga para o
cargo de professor adjunto das disciplinas de Direito Penal e Direito
Processual Penal.
Com a abertura do processo seletivo para professor
substituto em Criminologia, em julho de 2009, o candidato ajuizou pedido de
liminar pretendendo ocupar a única vaga deste concurso. Ele alegou que a
validade do seu concurso havia sido estendida até julho de 2010 e que havia
disponibilidade de vaga no quadro de professores do ramo do Direito Penal.
A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a
Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFRGS) defenderam que o candidato
não poderia ocupar a vaga de um concurso diferente do que concorreu, mesmo que
as disciplinas sejam de um mesmo curso. Acrescentaram que o cargo vago para a
matéria de criminologia era temporário, devido ao afastamento do professor por
motivo de saúde.
Além disso, os procuradores argumentaram que, conforme
quadro comparativo das matérias exigidas nos editais dos concursos, as
disciplinas de criminologia e Direito/Direito Processual Penal são distintas e
autônomas, abordando a primeira um enfoque mais sociológico a cerca do estudo
do crime e as demais possuindo um enfoque normativo.
A 5ª Vara Federal de Porto Alegre concordou com a explicação
da AGU de que a ação envolvia concursos distintos, julgando improcedente o
pedido de liminar do candidato. A decisão também determinou que ele arcasse com
os custos processuais e honorários de sucumbência.
A PRF4 e a PF/UFRGS são unidades da Procuradoria-Regional
Federal, órgão da AGU.
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