Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (6), determina que a
avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para
exercício de cargo ou emprego público seja feita durante o estágio probatório.
Atualmente, os exames são realizados antes da homologação do resultado do concurso, com exclusão de candidatos considerados inaptos na avaliação médica.
Atualmente, os exames são realizados antes da homologação do resultado do concurso, com exclusão de candidatos considerados inaptos na avaliação médica.
Ainda pela proposta (PLS 23/2013), sugerida pelo senador
Paulo Paim (PT-RS), o servidor somente será exonerado em razão de sua
deficiência caso seja comprovada a total incompatibilidade entre sua condição e
a função que deve desempenhar. A exoneração só será admitida, de fato, caso se
mostre inviável o aproveitamento da pessoa com deficiência em qualquer
atividade, função ou lotação específica dentro do seu cargo ou emprego.
O autor justifica o projeto como uma reação ao “persistente
preconceito” de que algumas carreiras públicas são incompatíveis para pessoas
com deficiência. Segundo ele, sem comprovação prática, parte-se da ideia de que
as limitações, quaisquer que sejam, impedem o desempenho das funções, sem se
levar em conta as adaptações possíveis com a tecnologia ou o aproveitamento em
atividades específicas não afetadas pela sua condição.
Depois de afirmar que no Brasil há mais de 40 milhões de
pessoas com algum nível de deficiência, Paim lastimou que muitas tenham que
enfrentar essa insegurança quando buscam aprovação em concursos.
Segundo o
senador, o mais corriqueiro exemplo de preconceito é praticado nas seleções
para a atividade policial, com base no argumento de que a pessoa não poderá
participar de operações ostensivas, ignorando todo o trabalho de coleta e
análise de informações, perícias ou a condução dos inquéritos.
- A pessoa pode não ter a condição físicas, mas, por outro
lado, talvez seja um intelectual de alto nível e poderá ajudar na resolução de
casos emblemáticos – afirmou.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator substituto,
reconheceu que, como defendido pelo autor, é mais adequado deixar a avaliação
da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência durante o
estágio probatório. Suplicy atuou com relator no lugar do senador Gim (PTB-DF).
O projeto ainda terá de passar pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se
for aprovado, poderá então seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos
que haja recurso para levar a decisão final a Plenário.
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