terça-feira, 9 de julho de 2013

Advogados evitam reintegração indevida de ex-policiais federais exonerados há mais de 30 anos


AGU     -     09/07/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reintegração indevida de servidores públicos exonerados há mais de 30 anos da Polícia Federal em 1979 por serem acusados pela prática de crimes. A ministra Eliana Calmon acolheu os argumentos dos advogados da União e entendeu também impossível colocá-los de volta nos cargos, devido a prescrição prevista no Código de Processo Civil (CPC) para ajuizar o pedido.

Na ação inicial, os dois ex-servidores tentaram alegar que foram coagidos a pedir exoneração de seus cargos em razão de, à época, terem sido acusados da prática de crimes de corrupção ativa e contrabando. Portanto, segundo eles, o ato seria nulo. Em primeira instância, o juízo acolheu a tese da AGU de prescrição quinquenal, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, uma vez que ação ordinária fora ajuizada somente em 2005.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entretanto, afastou a prescrição, por entender que estava configurada a coação, hipótese em que não correriam os prazos prescricionais. Os autores foram então reintegrados ao serviço público.

A Procuradoria-Regional da 2ª Região (PRU2) recorreu ao STJ, mas o ministro Cesar Asfor Rocha, ao analisar inicialmente o pedido, entendeu, à época, que a matéria envolvia a análise de fatos e provas, negando seguimento ao recurso da AGU por aplicação da Súmula nº 7 da Corte Superior.

A Procuradoria-Geral da União, por meio do Departamento de Pessoal Civil e Militar (DCM), e a PRU2, então, entraram com Agravo Regimental, destacando que o caso não envolvia a análise de fatos e provas, e sim contra a tese jurídica da Justiça anterior, segundo a qual não correm os prazos prescricionais para anulação do ato considerado nulo.

As unidades da AGU explicaram que a exoneração dos servidores ocorreu em 1979, sendo que o pedido de reconsideração foi indeferido com intimação dos autores em 1985, e a ação anulatória proposta apenas em 2005, decorrido cerca de 20 anos após o primeiro pedido. Além disso, destacaram que a jurisprudência da Corte Superior é pacífica no sentido de que ações que buscam reitegração de servidor público devem ser propostas no prazo de cinco anos do ato de exclusão, ainda que se tratar de ato administrativo nulo.

Após audiência com a ministra Eliana Calmon, que sucedeu o ministro Cesar Asfor Rocha na relatoria da ação, os argumentos da União foram acolhidos, para o provimento do Agravo Regimental e do Recurso Especial e a suspensão da execução provisória a favor dos ex-servidores que tramitava na 6ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra