BSPF - 19/08/2013
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) na folha de
pagamentos da Câmara dos Deputados identificou irregularidades que correspondem
a 18% do valor total da folha, equivalente a R$ 517 milhões de reais por ano.
Entre as falhas estão: acumulação ilegal de cargos por servidores, casos de
incompatibilidade de jornadas de trabalho, além de irregularidades na
remuneração. Uma das situações refere-se à progressão remuneratória. A Câmara
adotou para técnicos legislativos padrões reservados, por lei, a analistas. A
medida foi adotada por meio de resolução, o que só poderia ser feito por lei
específica.
Além desses, foram identificados casos de servidores que
desempenham funções comissionadas e cumprem jornada inferior à obrigatória, com
remuneração integral. O TCU determinou medidas para a correção das
irregularidades. Para o presidente do
Tribunal, ministro Augusto Nardes, “toda ação que favoreça o uso regular e
legal dos recursos públicos deve ser perseguida por todos os poderes e o
Legislativo é um grande responsável por dar exemplo de boa gestão”.
Para os casos de remuneração acima do limite constitucional,
o TCU determinou à administração da Câmara que providencie a regularização dos
pagamentos, considerando a parcela da remuneração referente ao exercício de
função comissionada ou cargo em comissão. Segundo o relator, ministro Raimundo
Carreiro, “não merecem acolhida as razões apresentadas pela administração da
Câmara dos Deputados, não devendo ter continuidade a exclusão da retribuição
pelo exercício de cargo ou função comissionada da base de cálculo do teto
constitucional”.
Outra impropriedade refere-se à incorporação da Gratificação
de Atividade Legislativa (GAL) à remuneração do servidor pelo maior valor, pago
aos que exercem função comissionada. O TCU determinou que o servidor receba
apenas pelo valor do cargo que exerce e que a incorporação à remuneração de
novos servidores seja interrompida, por ser incompatível com a legislação. A
GAL foi criada para retribuir serviços prestados durante as sessões conjuntas
do Congresso Nacional e extraordinárias da Câmara dos Deputados, realizadas
fora do horário normal do expediente.