José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco
- 19/10/2013
Ao citar um caso ocorrido no Espírito Santo, colunista
mostra a legislação brasileira que proíbe a mesma pessoa ter dois empregos no
funcionalismo. “Traduzindo em miúdos, a regra geral é a proibição do acúmulo de
cargos”
Meus amigos, minhas amigas.
Não poderia iniciar o artigo desta semana sem antes lembrar
o Dia do Mestre, comemorado no último dia 15. Envio o meu abraço a todos os
colegas com os quais partilho há 26 anos a atividade docente, com muito orgulho
e dignidade. Como homenagem a todos os professores brasileiros, deixo este belo
pensamento da maravilhosa poetisa e professora goiana Cora Coralina:
Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que
ensina.
Esta semana vou conversar com vocês sobre um episódio que
deve servir de alerta para alguns servidores públicos de conduta ética
duvidosa. Refiro-me àqueles que, em dado momento da carreira, podem se sentir
tentados a burlar a lei – ou que até já a estão burlando – para acumular
vantagens indevidas, mas acabam se dando mal. Muito mal mesmo.
Em tempo: sou o defensor número 1 de que se pague a melhor
remuneração possível ao servidor que tenha conquistado cargo e vantagens
funcionais de forma legal. Contudo, não admito fraudes nem práticas ilegais
voltadas a aumentar os ganhos de quem quer que seja. Quando uma fraude desse
tipo é descoberta, sou favorável à punição rigorosa pela justiça, como ocorreu
no episódio que serve de tema do artigo desta semana. Trata-se de castigo
merecidamente aplicado àquele tipo que gosta de levar vantagem em tudo, ainda
que à custa de alguma trapaça.
Vamos aos fatos. Aconteceu no Espírito Santo, aquele belo
estado de lindas praias e belas cidades, de areias monazíticas e peixadas
maravilhosas preparadas em panela de pedra, entre outras atrações que vale a
pena conhecer. Os capixabas são gente honrada e trabalhadora. Mas em todo
rebanho há sempre ovelhas desgarradas. Era o caso de um cidadão que, embora já
atuasse como fiscal de carreira da prefeitura de Vitória, acumulava
indevidamente outro cargo público...
Leia a íntegra em Acumular cargos públicos ilegalmente éfalta grave. E custa caro!
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