sábado, 19 de outubro de 2013

Acumular cargos públicos ilegalmente é falta grave. E custa caro!


José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco     -     19/10/2013




Ao citar um caso ocorrido no Espírito Santo, colunista mostra a legislação brasileira que proíbe a mesma pessoa ter dois empregos no funcionalismo. “Traduzindo em miúdos, a regra geral é a proibição do acúmulo de cargos”

Meus amigos, minhas amigas.

Não poderia iniciar o artigo desta semana sem antes lembrar o Dia do Mestre, comemorado no último dia 15. Envio o meu abraço a todos os colegas com os quais partilho há 26 anos a atividade docente, com muito orgulho e dignidade. Como homenagem a todos os professores brasileiros, deixo este belo pensamento da maravilhosa poetisa e professora goiana Cora Coralina:

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.

Esta semana vou conversar com vocês sobre um episódio que deve servir de alerta para alguns servidores públicos de conduta ética duvidosa. Refiro-me àqueles que, em dado momento da carreira, podem se sentir tentados a burlar a lei – ou que até já a estão burlando – para acumular vantagens indevidas, mas acabam se dando mal. Muito mal mesmo.

Em tempo: sou o defensor número 1 de que se pague a melhor remuneração possível ao servidor que tenha conquistado cargo e vantagens funcionais de forma legal. Contudo, não admito fraudes nem práticas ilegais voltadas a aumentar os ganhos de quem quer que seja. Quando uma fraude desse tipo é descoberta, sou favorável à punição rigorosa pela justiça, como ocorreu no episódio que serve de tema do artigo desta semana. Trata-se de castigo merecidamente aplicado àquele tipo que gosta de levar vantagem em tudo, ainda que à custa de alguma trapaça.

Vamos aos fatos. Aconteceu no Espírito Santo, aquele belo estado de lindas praias e belas cidades, de areias monazíticas e peixadas maravilhosas preparadas em panela de pedra, entre outras atrações que vale a pena conhecer. Os capixabas são gente honrada e trabalhadora. Mas em todo rebanho há sempre ovelhas desgarradas. Era o caso de um cidadão que, embora já atuasse como fiscal de carreira da prefeitura de Vitória, acumulava indevidamente outro cargo público...



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