terça-feira, 8 de outubro de 2013

Decreto define forma de patrocínio à Geap


MPOG     -     08/10/2013




Planejamento é autorizado a celebrar convênio único com a entidade, em nome de todos os ministérios; autarquias e fundações podem aderir

Brasília – O governo publicou hoje, no Diário Oficial da União, decreto não numerado que autoriza a União e suas autarquias e fundações a firmar convênio com a Geap Autogestão em Saúde. A finalidade é assegurar de forma mais assertiva a assistência à saúde de servidores ou empregados públicos, de aposentados, de pensionistas e suas famílias que têm vínculo com a Geap.

Com o Decreto de 7 de outubro, o Ministério do Planejamento passa a ter respaldo para firmar convênio único com a Geap, que abrangerá automaticamente todos os órgãos da Administração Direta (ministérios), eliminando a prática anterior de realização de múltiplos convênios. Pela nova metodologia, também serão permitidas adesões das autarquias e fundações ao convênio, na condição de patrocinadoras.

O patrocínio centralizado não implicará, para o governo, em arcar com eventuais riscos financeiros de operação de plano de saúde.

Os repasses de contribuição à Geap permanecem como antes, mensais e correspondentes ao valor per capita já definido para qualquer servidor que tenha plano de saúde, independente da operadora do plano.

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