MPOG - 08/10/2013
Planejamento é autorizado a celebrar convênio único com a
entidade, em nome de todos os ministérios; autarquias e fundações podem aderir
Brasília – O governo publicou hoje, no Diário Oficial da
União, decreto não numerado que autoriza a União e suas autarquias e fundações
a firmar convênio com a Geap Autogestão em Saúde. A finalidade é assegurar de
forma mais assertiva a assistência à saúde de servidores ou empregados
públicos, de aposentados, de pensionistas e suas famílias que têm vínculo com a
Geap.
Com o Decreto de 7 de outubro, o Ministério do Planejamento
passa a ter respaldo para firmar convênio único com a Geap, que abrangerá
automaticamente todos os órgãos da Administração Direta (ministérios),
eliminando a prática anterior de realização de múltiplos convênios. Pela nova
metodologia, também serão permitidas adesões das autarquias e fundações ao
convênio, na condição de patrocinadoras.
O patrocínio centralizado não implicará, para o governo, em
arcar com eventuais riscos financeiros de operação de plano de saúde.
Os repasses de contribuição à Geap permanecem como antes,
mensais e correspondentes ao valor per capita já definido para qualquer
servidor que tenha plano de saúde, independente da operadora do plano.
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