O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou à comissão mista
criada para propor a regulamentação da Constituição projeto de lei que
disciplina o direito de greve dos servidores públicos, que não conta com apoio
do Planalto.
Senadores governistas receberam sinalização da Casa Civil da
Presidência da República de que, a um ano das eleições, o momento não é
oportuno para aprovar o projeto, embora o direito de greve do servidor público
esteja previsto no artigo 37 da Constituição e até hoje não esteja regulamentado.
Jucá disse que o texto é equilibrado e moderno e teve como
base, em boa parte, projeto do líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP).
Alegando que gostaria de receber sugestões dos governos e das entidades da
categoria, propôs a concessão de vista coletiva ao seu parecer e a votação foi
protelada em duas semanas.
Jucá considera rígidas as regras do projeto, como, por
exemplo, a exigência de que pelo menos 60% do total dos servidores fiquem em
atividade, durante greve em serviços públicos ou atividades estatais essenciais
(definidas na proposta). Quando se tratar de atividade de segurança pública,
tem que ficar trabalhando um percentual mínimo de 80%. Em caso de greve em
serviços não essenciais, o percentual é de 50%.
Pelo projeto, 22 atividades são definidas como essenciais:
assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos de
uso continuado pelo Serviço Único de Saúde, pagamento de benefícios
previdenciários, o tratamento e o abastecimento de água, captação e o
tratamento de esgoto e lixo, vigilância sanitária, produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis, guarda de substâncias radioativas,
necropsia e exame de corpo de delito, segurança pública, defesa civil, controle
de tráfego aéreo, transporte coletivo, telecomunicações, serviços judiciários e
do Ministério Público, Defensoria Pública, defesa judicial da União, dos
Estados e dos municípios, arrecadação e fiscalização de tributos, serviço
diplomático, serviços vinculados ao processo legislativo, processamento de
dados ligados a serviços essenciais e operação do sistema financeiro.
Outro ponto que Jucá cita como rígido é a proibição de greve
de integrantes das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de
bombeiros. Entre os efeitos imediatos da greve, está a suspensão do pagamento
da remuneração correspondente aos dias não trabalhados.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter