BSPF - 25/03/2014
Para desembargador não é necessário que funcionário público
utilize transporte coletivo para ter direito a benefício; órgão conta com
38.862 servidores
Com isso, todos os 38.862 servidores do Instituto, de acordo
com o portal da Transparência do governo federal, têm garantidos seu direito ao
benefício, que varia de acordo com a região onde a pessoa reside.
O desembargador federal Cotrim Guimarães negou um recurso do
INSS que alegava que o benefício deve ser pago apenas aos que se utilizam de
transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual.
“Na hipótese de o
servidor optar por outro meio de transporte, permanecerá o direito ao referido
auxílio enquanto perdurarem as circunstâncias que lhe justificam. Se o servidor
utilizar seu veículo ou fizer de outro modo, ainda assim fará jus ao benefício,
não sendo razoável excluir a incidência do auxílio só porque o servidor não se
utiliza de transporte coletivo”, justificou o desembargador.
O órgão federal já havia sido derrotado na Justiça Federal
de São Paulo no começo do ano e entrou com agravo para tentar reverter a
decisão. Com o recurso negado, o Instituto será obrigado a pagar o benefício ao
servidor e a todos os demais no órgão.
Fonte: O Estado de S. Paulo