BSPF - 20/03/2014
Um servidor público foi condenado por movimentar,
indevidamente, a conta corrente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e se
apropriar de recursos destinados a uma associação indígena no estado do
Maranhão. A decisão da 4ª Turma foi unânime e estipulou multa de R$ 10 mil,
suspendeu os direitos políticos do servidor por cinco anos, além de proibi-lo
de contratar com órgãos públicos, receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de três anos.
A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) acusa o
ex-chefe do serviço de apoio da FUNAI em Santa Inês, município maranhense, de
usar a conta corrente aberta em nome do órgão, que até então estava inativa,
para receber e movimentar recursos repassados pela Companhia Vale do Rio Doce
(CVRD) à Associação Indígena Awá.
O servidor, aproveitando-se de sua função no quadro da FUNAI
– entre janeiro de 2001 e março de 2002 – e do cargo de tesoureiro da
Associação, firmou um convênio com a CVRD, que chegou a repassar mais de R$1
milhão à entidade. Deste valor, a prestação de contas foi de apenas R$ 136 mil.
“Houve proveito pessoal (enriquecimento ilícito) e de
terceiros com o desvio e apropriação de recursos destinados à comunidade
indígena Awá. O relatório da Comissão de Sindicância confirmou a movimentação,
a má aplicação e falta de prestação de contas. O réu, como servidor público,
teve participação efetiva nas irregularidades apuradas”, concluiu o relator,
juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos.
A apelação do servidor para anulação do processo obteve
provimento parcial, com as penalidades mantidas e apenas a multa reduzida de R$
20 mil para R$ 10 mil. O magistrado considerou que não houve reconhecimento
pela sentença de ocorrência de dano ao erário e adotou como parâmetro a
observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, considerando
razoável a redução da multa civil.
Fonte: TRF1