Jornal da Manhã
- 20/06/2014
A nomeação de aprovados em concurso público somente poderá
ser homologada até 5 de julho de 2014. A data está prevista no Calendário
Eleitoral para o pleito deste ano, que proíbe a partir deste dia, além de
nomeações, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito.
A regra vigora até a posse dos eleitos em outubro deste ano,
sob pena de nulidade de pleno direito. A exceção também vale para a nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança nos órgãos públicos. E mais: para a instalação ou funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
chefe do Executivo.
A partir de 5 de julho os candidatos a cargo eletivo, seja
qual for, estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Também desta data em diante nenhuma inauguração poderá contar com shows
artísticos pagos com recursos públicos. Fica proibida ainda a publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral.