BSPF - 05/06/2014
Sindicatos não poderão paralisar atividades dos órgãos ou
impedir acesso dos funcionários aos seus postos de trabalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta
quarta-feira (4), determinação de que os servidores em greve do IBGE
"devem manter equipe com, no mínimo, 70% dos servidores em cada uma das
unidades do instituto". A liminar concedida pela Ministra Assusete
Magalhães, determina também que o movimento grevista não pode impedir a
entrada, nos prédios da autarquia, de servidores e terceirizados que decidirem
não aderir ao movimento.
Em decisão similar, assinada no mesmo dia pelo Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ determina que os funcionários do Instituto
Brasileiro de Museus (Ibram) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) "abstenham-se de realizar qualquer paralisação das
atividades funcionais que afetem os institutos", e não impeçam o acesso
daqueles que decidam voltar ao trabalho.
Nos três casos, a multa por descumprimento das decisões é de
R$ 100 mil por dia, cobrada aos respectivos sindicatos.
Fonte: Ministério do Planejamento