Consultor Jurídico
- 05/06/2014
O Superior Tribunal de Justiça proibiu greves no Instituto
Brasileiro de Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan). A proibição vale para o Sindicato dos Servidores Públicos
Federais no Distrito Federal e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal.
A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia
Filho a pedido dos dois institutos e vale para todo o território nacional. A
decisão determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil.
O ministro também proibiu a adoção de práticas que
representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários,
autoridades ou usuários dos serviços públicos.
“Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à
movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”,
afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso
do direito de reivindicar.
Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo
com as entidades sindicais, visando a rápida solução do conflito.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.