quinta-feira, 5 de junho de 2014

STJ proíbe greve dos servidores do Ibran e Iphan em todo país


Consultor Jurídico     -     05/06/2014




O Superior Tribunal de Justiça proibiu greves no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A proibição vale para o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.

A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho a pedido dos dois institutos e vale para todo o território nacional. A decisão determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários, autoridades ou usuários dos serviços públicos.

“Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso do direito de reivindicar.

Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando a rápida solução do conflito. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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