ALESSANDRA HORTO
O DIA - 15/09/2014
Atividade está prevista em orientação normativa publicada
pela Controladoria-Geral da União (CGU), no Diário Oficial da União
Rio - Servidores e empregados públicos têm permissão para
exercer atividades de magistério, desde que sejam respeitadas as normas
referentes à compatibilidade de horários e à acumulação de cargos e empregos,
além da legislação específica do regime jurídico. A atividade está prevista em
orientação normativa publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), no
Diário Oficial da União.
Dentro das atividades de magistério, estão docência em
instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou
privadas; capacitação ou treinamento, mediante cursos, palestras ou
conferências, e outras correlatas ou de suporte, como funções de coordenador,
monitor, preceptor, avaliador, integrante de banca examinadora de discente,
presidente de mesa, moderador e debatedor. Contudo, a orientação não inclui
entre as atividades de magistério a prestação de consultoria.
Quando a atividade de magistério ocorrer no interesse
institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente público indicado, o
mesmo não pode receber remuneração de origem privada. Há somente possibilidade
de indenização por transporte, alimentação e hospedagem paga, total ou
parcialmente, pela instituição promotora.
De acordo com a Controladoria Geral da União, na hipótese de
magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o
agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição
do cronograma ou do conteúdo programático do certame.