ALESSANDRA HORTO
O DIA - 06/03/2015
O habitual é uma advertência verbal. Se não funcionar,
suspensão, e se a situação persistir, abertura de sindicância para apurar os
fatos
Rio - A desatenção no trabalho, a navegação irrestrita nas
redes sociais e o descumprimento das tarefas designadas pela chefia podem
acabar em demissão no serviço público. Mais grave ainda se os instrumentos de
trabalho como telefone, impressora e computador forem usados de forma abusiva,
como acesso a sites de conteúdo pornográfico.
Em recente ação civil, o Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte condenou um servidor do Ibama por série de irregularidades.
Entre as principais, o acesso virtual e impressão de conteúdo pornográfico no
ambiente de trabalho. O mesmo servidor estava envolvido em outras
irregularidades, como uso indiscriminado do carro do Ibama.
O advogado trabalhista André Viz destaca que há diversos
procedimentos que podem ser habituais para o servidor, mas que podem ocasionar
o afastamento definitivo.
Ele cita como exemplos o uso irrestrito do computador em
redes sociais e também jogos online. “É o mesmo que decidir jogar cartas
durante o expediente. Mas hoje em dia isso ocorre no computador”, explica André
Viz.
Essas práticas são chamadas de “desídia”. E, apesar de
estarem previstas nas leis trabalhistas do setor privado, também são válidas no
setor público. Uma vez observadas pelo empregador, a negligência, desatenção ou
desinteresse por parte do trabalhador devem ser chamadas atenção.
O habitual é uma advertência verbal. Se não funcionar,
suspensão, e se a situação persistir, abertura de sindicância para apurar os
fatos. E se ficar comprovado que o servidor teve má conduta, pode ser demitido.
“A penalidade que o funcionário vai receber dependerá do que
ele fez, se alguém foi denegrido. Mas é sabido que a sociedade é a principal
prejudicada quando há falha de trabalho por parte de um servidor público”,
disse Viz.