Jornal da Câmara -
07/05/2015
Projeto obriga organizadores de seleções para órgãos
federais a realizar exames onde houver mais de 50 inscritos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou o Projeto de Lei 2349/07, do Senado, que obriga organizadores de
concurso para órgãos federais a realizar provas em todas as capitais onde haja
pelo menos 50 inscritos. A tramitação é conclusiva mas, como houve mudanças na
Câmara, o texto deve retornar à análise do Senado. De acordo com a proposta, a
medida vale para toda a administração direta dos três poderes da União, suas
autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A
regra vale ainda para o Tribunal de Contas de União (TCU) e o Ministério
Público da União.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público ao projeto oriundo do Senado. O texto original
prevê apenas a realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para
os cargos federais, o que foi estendido pela Câmara a todos os concursos para
cargos da administração federal. O relator do projeto, deputado Paulo Magalhães
(PSD-BA), considerou que a proposta atende às normas legais, e recomendou sua
aprovação. Ainda conforme o texto, as inscrições serão feitas preferencialmente
pela internet, com possibilidade de utilização de outras formas, nos termos do
edital.