AGU - 07/05/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que
o Estado somente é obrigado a transferir servidor para outra unidade da
federação quando o cônjuge também está em processo de remoção no interesse da
administração pública. A comprovação veio em ação na qual foi rejeitado pedido
de servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para obrigar o
órgão a autorizar cessão dela para unidade em Sergipe porque o marido tomou
posse em cargo municipal na capital sergipana.
A Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE),
unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que o caso da servidora não se
enquadra no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores). O
dispositivo regulamenta as regras para licença e transferência de servidores.
Segundo os advogados públicos, o esposo dela mudou-se para a
capital sergipana após ser aprovado em concurso público. O ingresso no serviço
público em uma unidade da federação diferente da esposa ocorreu, portanto, de
forma voluntária, o que descarta o interesse da administração no caso.
"Conclui-se que, para que possa existir o direito de deslocamento do
cônjuge, é exigido, taxativamente, que ambos sejam servidores públicos e um
deles seja deslocado no interesse público da administração. Somente assim
existe o direito subjetivo à remoção ou renovação da cessão", afirmou a
AGU.
A Justiça Federal de Sergipe concordou com o entendimento e
negou à autora o direito à remoção. Segundo a sentença, o casal já sabia da
possibilidade de separação do núcleo familiar. "O cônjuge fez concurso em
Sergipe e ingressou no serviço público municipal de forma originária, mesmo
sabendo que sua esposa tinha lotação no TRE-PB", resumiu um trecho da
decisão.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0802479-74.2014.4.05.8500 - JFSE