AGU - 25/08/2015
Servidor público aposentado não tem o direito de receber
gratificação em igual valor do servidor em atividade quando o benefício é pago
pelo efetivo trabalho prestado à administração pública. Foi o que a
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em ação ajuizada por servidora inativa
do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para requerer a
incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes (Gdit)
no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), autarquia que substituiu o
antigo órgão.
A autora alegou que a Constituição Federal estenderia aos
servidores inativos quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos ativos.
Contudo, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou
no caso, sustentou que a servidora aposentada não recebe a GDIT pois esta é,
desde 2010, devida somente pelo efetivo serviço prestado pelo servidor. Além
disso, os advogados da União destacaram que a autora já recebe a Gratificação
de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), benefício
de caráter inacumulável.
O juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe
acatou a fundamentação da AGU, reconhecendo que a gratificação pleiteada passou
a ter, em outubro de 2010, o caráter pro labore faciendo, ou seja, seu
pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo
exercício da atividade remunerada pela gratificação. A ação foi julgada
improcedente e extinta com resolução do mérito.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 0502794-44.2015.4.05.8500 - 5ª Vara
Federal de Sergipe.