Consultor Jurídico
- 26/03/2016
Por meio do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015, o
governo federal tornou obrigatória a tramitação eletrônica de documentos nos
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional. Os órgãos mencionados terão até o próximo dia 8 de abril de 2016
para apresentar um cronograma de implementação da tramitação exclusivamente eletrônica
de processos administrativos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A partir dessa data, terão o prazo de um ano e meio para
executar o plano apresentado. As instituições que já utilizam processos
eletrônicos terão dois anos e meio para realizar as adequações necessárias.
Entre os principais objetivos do decreto estão: assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais; realizar os
processos administrativos com mais segurança, transparência e economia; ampliar
a sustentabilidade ambiental com a redução do uso do papel e outros insumos; e
facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.
Os benefícios advindos da implantação do processo eletrônico
são bem conhecidos: agilidade e produtividade – decorrentes da eliminação de
diversos procedimentos burocráticos e da celeridade na análise e deferimento
dos processos; redução de custos – com papel, impressão, transporte e
principalmente espaço físico para armazenamento de documentos; transparência –
facilidade e rapidez no acesso às informações e no acompanhamento dos processos
administrativos em tramitação nos órgãos públicos; segurança – decorrente da
utilização de assinaturas digitais para garantir a autoria, autenticidade e a
integridade dos documentos; e sustentabilidade ambiental – dada a economia de
água, energia elétrica e florestas utilizadas na produção do papel. Em síntese, processo eletrônico significa
modernização, eficiência e práticas ambientalmente mais responsáveis na gestão
pública e, com isso, maior satisfação do usuário dos serviços públicos.
O decreto também apresenta requisitos para a seleção do
sistema informatizado que irá viabilizar a tramitação eletrônica de processos
administrativos eletrônicos. A preferência deve ser para sistemas de código
aberto e que tenham certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mecanismo para a verificação da
autoria e integridade dos documentos. Está previsto o aceite de sistemas que
utilizam a identificação pelo nome de usuário e senha.
No entanto, essas orientações, por si sós, não irão garantir
a seleção de sistemas que possam apoiar adequadamente as atividades de gestão
arquivística dos documentos, que possibilitem a preservação e o...
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