BSPF - 27/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o
Ministério da Agricultura fosse indevidamente condenado em ação na qual um
ex-funcionário do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BCC)
solicitava o pagamento de diferenças salariais, entre outras verbas.
O pedido do autor da ação foi baseado no Decreto nº
6.657/2008, que trata da remuneração de empregados anistiados, que foram
dispensados no passado, mas regressaram ao serviço público. O autor da ação foi
desligado do trabalho 1990 em razão da extinção do BNCC, ocorrida com a reforma
governamental realizada durante a gestão do Governo Collor, e posteriormente
reintegrado com lotação no Ministério da Agricultura. Ele alegou que tinha
direito à integração, no salário, de todas as parcelas que faziam parte da sua
remuneração quando o contrato foi reincidido, além de atualização salarial.
No entanto, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região
(PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que, "ressalvados os
benefícios concedidos pela extinta instituição financeira, não há que se falar
em qualquer direito ao recebimento de verbas em caráter retroativo". A AGU
lembrou que a Lei nº 8.878/94, ao conceder anistia aos demitidos, estabeleceu a
impossibilidade de efeitos financeiros retroativos.
Segundo os advogados da União, não fosse essa legislação, o
autor da ação sequer teria sido readmitido, "já que não há direito à
estabilidade de empregado público da administração indireta, como reconhecido
na Súmula nº 390 do TST". A Advocacia-Geral ainda citou várias legislações
e normas que desautorizam o pagamento de diferenças salariais no caso, como o
Decreto n. 5155/2004 e a Resolução/MPOG nº 8/199.
O caso foi analisado pela 20ª Vara do trabalho de Brasília,
que acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de pagamento de
diferenças salariais. A Justiça observou que o salário e a função do
ex-funcionário foram corretamente registrados na Carteira do Trabalho e
Previdência Social (CTPS), estando de acordo com o Decreto 6.547/2008.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Gel da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0001681-19.2015.5.10.0020 TRF1
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU