Agência Senado
- 26/07/2016
Os governantes poderão ser proibidos de determinar aumento
de despesas com pessoal que repercutam após os seus mandatos. Projeto de lei
complementar (PLS 389/2015 – Complementar) com esse objetivo deve ser votado
pelo Senado no retorno dos trabalhos, em agosto. Se aprovada, a matéria segue
para Câmara dos Deputados.
A proposta, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), chegou a
ser discutida na última sessão deliberativa de julho, mas devido à falta de
quorum a votação ficou para agosto. Na
ocasião, Ferraço afirmou que o projeto aperfeiçoa a Lei de Responsabilidade
Fiscal ao proibir a prática reiterada do chefe do poder Executivo, em diversos
entes da Federação, de aumentar a despesa de pessoal com repercussão financeira
nos mandatos seguintes.
— Esses aumentos nos gastos de pessoal podem e têm
comprometido seriamente a capacidade financeira e econômica dos futuros
governos. O que nós estamos disciplinando para que o governante possa conceder
o aumento que achar que deve conceder, de acordo com a sua realidade fiscal,
financeira e econômica, no período do seu mandato — argumentou.
Com o projeto, Ferraço procurou enquadrar qualquer ato com
potencial para aumentar gastos de pessoal com ocupantes de cargo, emprego ou
função pública, tanto na administração direta como na indireta. O texto deixa
claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos
e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de
subsídios.
'Sombra alheia'
Durante discussão na Comissão Especial para o Aprimoramento
do Pacto Federativo, Ferraço comparou essa prática do Executivo a “fazer
piquenique na sombra alheia”, observando que até presidentes da República
seguem o padrão. Como exemplo, citou a rodada de aumentos que estão sendo
concedidos na esfera federal.
— Se esse projeto já estivesse aprovado, nós não poderíamos,
por exemplo, estar dando aumentos como estamos dando, para além de 2018, pois
um governante não pode comprometer a estabilidade e equilíbrio dos outros
governantes — exemplificou.
O relator na comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),
elogiou o texto, pois a seu ver os mecanismos de vedação previstos na LRF são
insuficientes para evitar, no caso das despesas de pessoal, atos de “irresponsabilidade
especialmente para o futuro”. Na análise, observou que a legislação se limita a
impedir que os governantes adotem atos que resultem em aumentos da despesa de
pessoal nos seis meses anteriores ao final de seus mandatos, sem vedar a
previsão de aumentos que tenham início em mandatos posteriores.
— Desse modo, o projeto está completo e aperfeiçoado e
atende a todos os requisitos formais e materiais. No mérito, igualmente, recebe
o nosso aplauso — disse Anastasia.