BSPF - 06/08/2016
Segundo o relator, juiz federal convocado Rafael Paulo
Soares Pinto, a sentença não merece reparos. O magistrado destaca não ter
ficado comprovada nos autos a motivação política para a demissão da autora do
Hospital das Doenças do Aparelho Locomotor, ocorrida em 1979.
Consta do processo, que a demandante se envolveu em
“querelas internas, contendas meramente administrativas” e que ela não requereu
a produção de provas no momento oportuno, destacando que a “própria petição
inicial revela que a apelante nas reuniões do corpo clínico externava opinião
contra a política administrativa adotada pelo diretor do Hospital, que
priorizava o atendimento de apadrinhados políticos, de militares e de
celebridades em detrimento dos mais necessitados, mesmo daqueles que
apresentavam graves lesões”.
Ficou claro para o relator que a demissão da apelante não
ocorreu por causa da orientação política dela, mas, sim, pelos “questionamentos
que levantava em relação à conduta do administrador supostamente desidioso,
fato que não configura a hipótese do artigo 8º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.
Vale destacar o artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT: É concedida anistia àqueles que, no
período de 18/09/46 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais ou complementares. Também àqueles abrangidos pelo Decreto
Legislativo nº 18, de 15/12/61, e àqueles atingidos pelo Decreto-lei nº 864, de
12/09/69, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou
graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes,
respeitadas as características e as peculiaridades das carreiras dos servidores
públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
Processo nº 2008.34.00.031995-4/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1