BSPF - 22/08/2016
Projeto em discussão no Senado Federal prevê terceirização
para todos os setores da Administração Pública Direta. Trata-se do PLS 559/13,
de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e
Contratos, que visa instituir um novo marco legal para licitações e contratos
da Administração Pública, revogando as atuais leis sobre o assunto — Lei
8.666/93, artigos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), pregão eletrônico,
etc.
Como se pode ver, o tema em sim nada tem a ver com
terceirização. Entretanto, foi inserido no projeto um ‘jabuti’, que é a
previsão legal de hipóteses de terceirização pela Administração Pública,
adotando, para esse fim, conceitos indeterminados, como atividades
‘complementares’, ‘acessórias’ e ‘instrumentais’. Veja o que diz o artigo 42 do
substitutivo:
“Art. 42. Poderão ser objeto de execução por terceiros as
atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, sendo vedado na
contratação do serviço terceirizado:
I – a indicação, pela Administração ou seus agentes:
a) de pessoas expressamente nominadas para executar direta
ou indiretamente o objeto contratado;
b) de salário a ser pago, pelo contratado, inferior ao
definido em lei ou ato normativo;
II – estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de
empresa prestadora de serviço terceirizado;
III – definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso
dos salários pagos;
IV – demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço
terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
V – prever em edital exigências que constituam intervenção
indevida da Administração Pública na gestão interna da contratada.
VI – a contratação, por empresa prestadora de serviço
terceirizado, de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça cargo em
comissão ou função de confiança no órgão ou entidade contratante, devendo tal
proibição constar expressamente nos editais de licitação.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se
aplica aos casos de inexigibilidade de licitação.”
O substitutivo em questão é de autoria do senador Fernando
Bezerra Coelho (PSB-PE) e foi aprovado na Comissão de Infraestrutura. Está
agora em discussão na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, cujo
relator é ainda o senador Fernando Bezerra.
O relator rejeitou, no substitutivo, o PLS 450/12, do
senador Paulo Paim, que tramita em conjunto com o PLS 559, determinando que
Administração Pública deverá responder solidariamente com o contratado pelos
encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato administrativo. “Sem
embargo da louvável preocupação do senador, não podemos transformar a
Administração Pública em seguradora universal dos contratos públicos”,
argumentou o senador Fernando Bezerra.
Tramitação
O projeto foi inserido na pauta de discussão da CEDN, na
última quarta-feira (17), e foi concedido vista da matéria. Porém, só deverá
ser votado depois que for realizada audiência pública para instruir o debate em
torno da proposição, que é um verdadeiro ‘Cavalo de Tróia’ para o serviço e os
servidores público.
É de suma importância que as entidades do funcionalismo
fiquem atentas e acompanhem este projeto de lei e também compareçam à audiência
pública, a fim de questionar esta investida que precariza as relações de
trabalho no serviço público. E que, com certeza, se aprovado, vai comprometer,
por consequência, mais ainda a prestação do serviço público à população,
sobretudo a mais carente.
Nem o PLC 30/15, aprovado na Câmara (PL 4.330/04), e agora
em discussão no Senado, tem esta previsão — de terceirizar as atividades na
Administração Direta. Fica claro, portanto, o desejo dos setores
empresariais-patronais de expandir a terceirização para a Administração Direta
para justificar sua expansão, no PLC 30, para a atividade-fim prevista no
projeto da terceirização.
Fonte: DIAP