Agência Senado
- 05/09/2016
Começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 327/2016, que altera o Código Penal tornando crime o
enriquecimento de agentes públicos de forma ilícita. O projeto pune com
confisco de bens e até oito anos de reclusão quem for condenado pela prática.
De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), a matéria foi encaminhada para
análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto baseia-se em uma das dez medidas para combater a
corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entregues no
início do ano na Câmara dos Deputados. Entre as propostas, que deram origem ao
Projeto de Lei (PL) 4850/2016 naquela Casa, estão o aumento de penas e a
transformação da corrupção de alto valores em crime hediondo, regras para
recuperar o lucro resultante do crime, a responsabilização de partidos
políticos por crimes cometidos por seus integrantes contra a administração
pública e a criminalização do caixa dois. O projeto, entretanto, ficou parado
por mais de dois meses na Câmara.
Na justificativa para a apresentação do PLS, Telmário Mota
criticou o tempo em que a proposta está paralisada na Câmara e enfatizou a
relevância do projeto. O senador pediu prioridade máxima na tramitação das
proposições desse tipo para que não caiam no esquecimento.
O senador explica que o projeto cria um tipo penal destinado
“a incriminar o agente público que apresente aumento excessivo de patrimônio,
incompatível com os rendimentos auferidos como servidor”.
- A ideia central é alcançar os servidores corruptos, cujo
ato de corrupção não possa ser comprovado pela persecução estatal, mas para os
quais o aumento significativo do patrimônio seja manifesto - disse o senador.
De acordo com a proposta, o crime se caracteriza quando o
servidor não é capaz de apontar origem lícita para a evolução do seu
patrimônio.
Denúncias
Também começou a tramitar no Senado o Substitutivo da Câmara
dos Deputados (SCD) 5/2016, que substituiu o PLS 420/2003, do senador
licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelecendo prazo de dez dias para que
as comissões que investigam denúncias de enriquecimento ilícito de agentes
públicos comuniquem a existência do processo ao Ministério Público e ao Tribunal
de Contas da União (TCU).
O projeto altera o artigo 15 da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992) e, como sofreu alterações na Câmara, voltou ao
Senado para revisão.